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Abastecimento de água
é realmente fiscalizado em Caraí?

VANESSA FERNANDES

Editoria de NOTÍCIAS - 15/11/21, às 09h20min

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Mas, afinal de contas, o que faz, a ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais? A entidade, que se diz fiscalizadora do setor, somente agora (11/11/21) liberou os relatórios de fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Copanor na sede municipal de Caraí-MG e nos distritos de Ponto do Marambaia e da Vila Nova, realizada em dezembro de 2020. “Antes disso, foi elaborado relatório de não operação na sede municipal e nos distritos do município de Caraí em novembro de 2020” – afirma.

Em seguida, a ARSAE-MG informa que “os relatórios foram elaborados após fiscalização remota, com o recebimento de informações encaminhadas pela Copanor”. E acrescenta: “A fiscalização realizada pela Arsae-MG teve o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços prestados nos distritos de Marambainha, Maranhão, Ribeiros e Santa Luzia dos Corujás. Foram vistoriados o cumprimento dos prazos para atendimento dos serviços, as reclamações de falta d’água proferidas pela população, a qualidade da água para consumo humano distribuída e a eficiência das estações de tratamento de esgoto.”

Então, a entidade relatou simplesmente o que lhe foi reportado pela empresa reclamada (a COPANOR) pelos usuários. Isso tem algum sentido? Isso é fiscalização? “Como resultados da fiscalização, constatou-se que os serviços de abastecimento de água estão sendo prestados normalmente. Não foram identificados indícios de comprometimento da regularidade do abastecimento de água, sendo os índices de reclamações por falta de água nos distritos fiscalizados menores do que o da média dos demais municípios mineiros operados pela Copanor, no período avaliado” – prossegue a ARSAE-MG.

E acrescenta: “Destaca-se, ainda, a não realização de análise de todos os parâmetros que caracterizam o padrão organoléptico de potabilidade e das substâncias que representam riscos à saúde (Anexos 7 e 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, que foram atualizados para Anexos 9 e 11 pela Portaria GM/MS nº 888/2021).” Ora, se assim o é, como fica a seriedade do resultado relatado como dentro da normalidade?

“Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, prestado apenas nos distritos de Marambainha e Maranhão, verificou-se um baixo índice de atendimento, com elevado número de residências cadastradas na categoria de ligações factíveis, sendo recomendável à Copanor, em parceria com a Prefeitura Municipal, intensificar as medidas para incentivar a população a aderir aos serviços públicos de coleta e tratamento de esgotos” – informa a autarquia.

Também aqui, faltaram elementos de apuração de resultados. Vejam o que diz a ARSAE-MG: “Destaca-se, ainda, que não foram realizadas análises de Sólidos Suspensos Totais e dos Óleos e Graxas, conforme determina os normativos legais.”

De acordo com a Lei Estadual nº18.309/2009, a autarquia ARSAE-MG é responsável por regular e fiscalizar os serviços de água e de esgoto prestados pela Copasa, pela Copanor e pela autarquia municipal de Itabira. Mas, está cumprindo seu papel?

 

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Imagem ilustrativa
NOTÍCIA EXTRAÍDA DO SITE DIARIO DO MUCURI/GOOGLE
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